CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 800
Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 800 da CLT: A Importância da Prova na Justiça do Trabalho

O Artigo 800 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental do processo trabalhista: a produção de provas. De forma clara e educativa, este artigo estabelece as regras e os limites para a apresentação e a utilização de meios de prova perante a Justiça do Trabalho.

O que diz o Artigo 800?

Em essência, o artigo 800 determina que as provas apresentadas no processo trabalhista devem ser lícitas e relevantes. Isso significa que:

  • Licitude: As provas não podem ter sido obtidas de forma ilegal ou que viole a lei. Por exemplo, gravações de conversas sem consentimento das partes ou documentos obtidos mediante invasão de privacidade são consideradas ilícitas e, portanto, inválidas como prova.
  • Relevância: A prova deve ter relação direta com os fatos discutidos no processo. Uma prova que não contribui para esclarecer a verdade dos acontecimentos não será considerada.

Por que este artigo é importante?

O Artigo 800 é a garantia de que a decisão do juiz trabalhista será baseada em elementos concretos e legalmente obtidos, promovendo a justiça e a imparcialidade. Ele assegura que:

  • Nenhum direito seja cerceado por provas ilícitas: Uma prova obtida de forma irregular não poderá ser utilizada para prejudicar uma das partes, mesmo que essa prova pareça favorável ao seu interesse.
  • O processo seja célere e objetivo: Ao determinar a relevância das provas, o artigo evita que o processo se alongue com discussões sobre fatos que não guardam relação com a causa.
  • A verdade real seja buscada: A limitação às provas lícitas e relevantes direciona o foco para os fatos que realmente importam, auxiliando o magistrado a formar seu convencimento de forma correta.

Tipos de Provas Permitidas:

O artigo 800, ao estabelecer a licitude e a relevância, abre espaço para diversos tipos de provas, como:

  • Documentos: Contratos de trabalho, holerites, e-mails, mensagens, recibos, etc.
  • Testemunhas: Depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos.
  • Perícias: Avaliações técnicas realizadas por especialistas (por exemplo, em casos de acidente de trabalho).
  • Depoimento pessoal das partes: As declarações do empregado e do empregador sobre os fatos.
  • Confissão: Reconhecimento da outra parte sobre determinados fatos.
  • Inspeção judicial: Quando o juiz se dirige ao local para verificar os fatos.

Em resumo:

O Artigo 800 da CLT funciona como um filtro essencial para a produção de provas na Justiça do Trabalho. Ele assegura que apenas os elementos de convicção que foram obtidos legalmente e que guardam relação com a disputa em questão possam ser utilizados para fundamentar uma decisão judicial, garantindo assim um processo justo e equitativo.